
O Portugal foi pioneiro na nova tendência para a institucionalizar os meios extrajudiciais para a resolução de litígios e de desjudicializar o exercício da justiça. Neste sentido, importa perceber o que são, como funcionam e onde se encontram os Centros de Arbitragem.
O que são?
Os Centros de Arbitragem são as instituições competentes para resolver determinados tipos de litígios, através de meios extrajudiciais. Além de prestarem informações, disponibilizam os meios extrajudiciais da mediação e conciliação e, caso não se chegue a um acordo por uma dessas vias, a arbitragem, sob a forma de Tribunal Arbitral.
Constituem-se como instituições de caráter permanente, com regulamentos próprios, e todos os Centros de Arbitragem estão notificados junto da Comissão Europeia como entidades de resolução alternativa de litígios, cumpridoras dos princípios estabelecidos na Recomendação 98/257/CE.
Os Centros de Arbitragem operam em função da matéria (tipo de litígios que podem resolver), em função da sua competência territorial (área geográfica abrangida) e em função do valor dos conflitos que podem resolver, que é variável.
Relativamente aos litígios de consumo, estes decorrem da aquisição de bens ou de serviços por um consumidor (uso não profissional), que podem ser fornecidos por pessoa singular ou coletiva, no exercício da respetiva atividade económica, que tem como objetivo a obtenção de lucros. Nestes casos, estamos perante um litígio de consumo (Exs.: compra e venda de bens a retalho; prestação de serviços de telecomunicações, serviços públicos, como empresas municipalizadas de água, gás ou eletricidade; compra de produtos financeiros ou pacotes de férias, etc.).
As vantagens de recorrer a um Centro de Arbitragem incluem: a) facilidade – sendo um processo desburocratizado não é obrigatória a constituição de um advogado; b) rapidez - dada a simplicidade do procedimento é possível a resolução do litígio em tempo útil para a realização dos interesses das partes; c) segurança - a decisão do Tribunal Arbitral tem a força equivalente à de uma sentença judicial; d) custos reduzidos.
Constituem-se como instituições de caráter permanente, com regulamentos próprios, e todos os Centros de Arbitragem estão notificados junto da Comissão Europeia como entidades de resolução alternativa de litígios, cumpridoras dos princípios estabelecidos na Recomendação 98/257/CE.
Os Centros de Arbitragem operam em função da matéria (tipo de litígios que podem resolver), em função da sua competência territorial (área geográfica abrangida) e em função do valor dos conflitos que podem resolver, que é variável.
Relativamente aos litígios de consumo, estes decorrem da aquisição de bens ou de serviços por um consumidor (uso não profissional), que podem ser fornecidos por pessoa singular ou coletiva, no exercício da respetiva atividade económica, que tem como objetivo a obtenção de lucros. Nestes casos, estamos perante um litígio de consumo (Exs.: compra e venda de bens a retalho; prestação de serviços de telecomunicações, serviços públicos, como empresas municipalizadas de água, gás ou eletricidade; compra de produtos financeiros ou pacotes de férias, etc.).
As vantagens de recorrer a um Centro de Arbitragem incluem: a) facilidade – sendo um processo desburocratizado não é obrigatória a constituição de um advogado; b) rapidez - dada a simplicidade do procedimento é possível a resolução do litígio em tempo útil para a realização dos interesses das partes; c) segurança - a decisão do Tribunal Arbitral tem a força equivalente à de uma sentença judicial; d) custos reduzidos.
Onde estão?
Portugal dispõe de uma cobertura territorial completa de Centros de Arbitragem. Os Centros de Arbitragem de litígios de consumo existentes no nosso país têm sido, na sua maioria, criados por iniciativa conjunta de entidades públicas e privadas, nomeadamente dos municípios das localidades abrangidas e de associações de consumidores e dos profissionais.
No que diz respeito aos litígios de consumo, existem neste momento sete Centros de Arbitragem para resolução de conflitos na área do consumo, seis com competência territorial e um que funciona para todo o território nacional supletivamente, nas zonas que não são abrangidas pelos restantes seis, desde 2010:
Existem ainda dois centros com âmbito setorial: o do setor automóvel (CASA – Centro de Arbitragem do Setor Automóvel); e o do setor segurador (CIMPAS – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros).
No que diz respeito aos litígios de consumo, existem neste momento sete Centros de Arbitragem para resolução de conflitos na área do consumo, seis com competência territorial e um que funciona para todo o território nacional supletivamente, nas zonas que não são abrangidas pelos restantes seis, desde 2010:
- CACCDC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra;
- CACCL - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa;
- CACCVA - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral;
- CICAP - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (Tribunal Arbitral de Consumo);
- CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve;
- CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo);
- CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.
Como funcionam?
A generalidade dos Centros de Arbitragem conta com um Serviço Jurídico que assegura os serviços de informação e mediação e um Tribunal Arbitral, na sua estrutura interna.
Os procedimentos seguidos são semelhantes em todos os Centros de Arbitragem, embora possam conter algumas particularidades. Os modos de funcionamento de cada um estão definidos no respetivo regulamento, disponível no sei sítio de internet. Além disso, todos os Centros oferecem vários meios de contacto e formulários eletrónicos para a apresentação de pedidos de informação e de reclamações
Normalmente, o modo de funcionamento dos Centros de Arbitragem inclui as seguintes fases:
1. Informação, análise e triagem, através da informação aos consumidores e profissionais;
2. Mediação e Conciliação, através de tentativas de obtenção de um acordo entre as partes, que podem designar quem as represente ou assista (advogado, advogado-estagiário ou solicitador);
3. Arbitragem, caso não seja possível obter um acordo através dos mecanismos de mediação e conciliação, os árbitros julgam segundo o direito constituído ou por equidade, mediante autorização das partes, e proferem as respetivas sentenças arbitrais. A decisão de um Tribunal Arbitral tem o mesmo valor de uma sentença judicial e, em caso de incumprimento por uma das partes, pode a outra pedir a sua execução ao Tribunal de 1.ª Instância que for competente.
O prazo legal de duração dos processos não deve exceder os 12 meses, embora possa ser superior se as partes assim o convencionarem. No entanto, o prazo médio de duração dos processos nos Centros de Arbitragem portugueses tem sido de 3 meses.
Alguns centros aderiram também ao projeto “Adesão Imediata” que promove uma adesão rápida e simplificada das empresas à arbitragem de consumo. A “Adesão Imediata” está direcionada às empresas constituídas nos balcões “Empresa na Hora” e “Empresa On-line” e proporciona a adesão imediata ao centro que for competente para o setor de atividade ou para o local de exercício da atividade.
Os Centros de Arbitragem são importantes aliados quando se fala de resolução alternativa de litígios de consumo, constituindo-se como a institucionalização dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios. Estando presentes em todo o país, não há razão para que os comerciantes e prestadores de serviços e consumidores não recorram a eles em casa de litígio, como primeira solução para um possível problema.
Os procedimentos seguidos são semelhantes em todos os Centros de Arbitragem, embora possam conter algumas particularidades. Os modos de funcionamento de cada um estão definidos no respetivo regulamento, disponível no sei sítio de internet. Além disso, todos os Centros oferecem vários meios de contacto e formulários eletrónicos para a apresentação de pedidos de informação e de reclamações
Normalmente, o modo de funcionamento dos Centros de Arbitragem inclui as seguintes fases:
1. Informação, análise e triagem, através da informação aos consumidores e profissionais;
2. Mediação e Conciliação, através de tentativas de obtenção de um acordo entre as partes, que podem designar quem as represente ou assista (advogado, advogado-estagiário ou solicitador);
3. Arbitragem, caso não seja possível obter um acordo através dos mecanismos de mediação e conciliação, os árbitros julgam segundo o direito constituído ou por equidade, mediante autorização das partes, e proferem as respetivas sentenças arbitrais. A decisão de um Tribunal Arbitral tem o mesmo valor de uma sentença judicial e, em caso de incumprimento por uma das partes, pode a outra pedir a sua execução ao Tribunal de 1.ª Instância que for competente.
O prazo legal de duração dos processos não deve exceder os 12 meses, embora possa ser superior se as partes assim o convencionarem. No entanto, o prazo médio de duração dos processos nos Centros de Arbitragem portugueses tem sido de 3 meses.
Alguns centros aderiram também ao projeto “Adesão Imediata” que promove uma adesão rápida e simplificada das empresas à arbitragem de consumo. A “Adesão Imediata” está direcionada às empresas constituídas nos balcões “Empresa na Hora” e “Empresa On-line” e proporciona a adesão imediata ao centro que for competente para o setor de atividade ou para o local de exercício da atividade.
Os Centros de Arbitragem são importantes aliados quando se fala de resolução alternativa de litígios de consumo, constituindo-se como a institucionalização dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios. Estando presentes em todo o país, não há razão para que os comerciantes e prestadores de serviços e consumidores não recorram a eles em casa de litígio, como primeira solução para um possível problema.